Alexandre Carneiro, Advogado

Alexandre Carneiro

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Direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. : a) direitos civis e políticos; b) dire...

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Comentários

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Alexandre Carneiro, Advogado
Alexandre Carneiro
Comentário · há 9 anos
Olá Angelica.
A doutrina diverge sobre o tema.
Se a interpretação do rol do art.
226 da CF não for simplesmente a literal, rol exemplificativo, é possível inserir a família anaparental neste, podendo gozar dos mesmos direitos conferidos aos outros tipos de família.
Paulo Luiz Netto Lôbo e Maria Berenice Dias são exemplos de autores que compartilham desse entendimento.
Como exemplo, tem-se as questões de direito a alimentos que foram expostas no Enunciado 341 da IV jornada de Direito Civil, em que a relação socioafetiva pode ser elemento gerador da obrigação alimentar.
Portanto, negar esses direitos a famílias anaparentais seria negar a tutela do Estado a pessoas que dele necessitam e estão em situações análogas a outros tipos familiares.
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